domingo, 8 de maio de 2011

Acessibilidade,direito de todos de ir e vir.

Vivemos em um mundo de intensa urbanização de verticalização arquitetônica. O homem produz seu próprio ambiente interferindo diretamente no comportamento social.
A comunicação se tornou veloz, a diversidade humana nunca foi tão evidenciada.
 A economia expandiu horizontes e busca diferentes nichos de mercado. Os seres humanos mostram suas diferenças e conquistam seus direitos e seus espaços.
É continuamos planejando ambientes e produtos com base no conceito ‘homem padrão'.
Acessibilidade é um conjunto de alternativas de acessos a edificações, espaços públicos e mobiliários  urbano que atendem às necessidades de pessoas com diferentes formas de dificuldades de locomoção e oferecem condições de utilização com segurança e autonomia focalizando os ambientes e as barreiras incapacitantes da sociedade.
Desenvolver a acessibilidade em um ambiente é promover condições de mobilidade com autonomia, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades.
A acessibilidade é um direito de todos, de ir e vir, uma conquista social salientando a cidadania de cada um.
Quando um espaço é construído acessível a todos é capaz de oferecer oportunidades iguais a todos. As cidades são construídas e na maioria das vezes não levam em consideração os tipos diversos de humanos que habitam essas cidades.
Devemos lembrar que a dificuldade não é só ao usuário de cadeiras de rodas.
Existem pessoas com mobilidade reduzida e temporária, gerada por diversos fatores, tais como: idade, gravidez, deficiência
auditiva ou visual e acidentes , que levam as pessoas temporariamente ficarem com dificuldades de locomoção.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas formulou normas específicas para acessibilidade, fundamentadas nos referidos instrumentos jurídicos, que vêm apoiar a execução de projetos que objetivem a realização de intervenções arquitetônicas urbanísticas e nos meios de transportes, por parte dos diferentes agentes políticos da sociedade.
Estas normas são:
- NBR 9050:1994 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano.
-NBR 9050/2004- Acessibilidade a edificações, mobiliário espaços e equipamentos urbanos.
- NBR 13994:2000 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência.
- NBR 14020:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência.
- NBR 14021:1997 – Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
- NBR 14022:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
- NBR 14273:1999 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência no transporte aéreo comercial.
Existe um conjunto de normas e observo ainda em várias edificações não atendendo às necessidades da acessibilidade de maneira eficaz.
Garantir uma plena acessibilidade é um aspecto essencial de qualidade de vida, urge, no entanto construímos cada vez melhor, com o objetivo de permitir a autonomia de todos os cidadãos.
                                                                                    Engenheira Civil Marcia da Silva Barros

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